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ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO

Pelo presente termo, o(a) candidato(a) a voluntário(a) (“VOLUNTÁRIO(A)”), inscrito(a) no site www.atados.com.br (“Plataforma”), se compromete a desempenhar Trabalho Voluntário, segundo o disposto na Lei nº 9.608 de 18/02/98; CONSIDERANDO QUE a Plataforma, de propriedade da Associação Atados (“Atados”), é digital e gratuita para todos os usuários, e tem a finalidade de mobilizar e conectar pessoas, que buscam oportunidades de voluntariado, com organizações, movimentos, coletivos sociais parceiros e organizações não-governamentais ("ONGs") que divulgam suas oportunidades de Trabalho Voluntário;

CONSIDERANDO QUE a Plataforma tem o objetivo de facilitar o encontro entre as partes, e que a Atados não se responsabiliza pela relação VOLUNTÁRIO(A) x ONG;

CONSIDERANDO QUE o Trabalho Voluntário será realizado diretamente dentro e para uma ONG da rede Atados, que será escolhida pelo(a) próprio(a) VOLUNTÁRIO(A);

CONSIDERANDO QUE cabe aos(às) VOLUNTÁRIOS(AS) e ONG assinarem entre si termo de adesão de Trabalho Voluntário com o descritivo das atividades, prazo e demais recomendações legais;

Serve o presente Termo para informar e reforçar o compromisso do(a) VOLUNTÁRIO(A) sobre o disposto na Lei n 9.609/98, cujo inteiro teor declara estar ciente e de acordo:

Art. 1º O Trabalho Voluntário a ser prestado pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) previsto no presente TERMO ocorrerá de forma gratuita (sem remuneração), para finalidades sociais, sendo de livre e espontânea vontade a sua prestação pelo(a) VOLUNTÁRIO(A).

Parágrafo único. O Trabalho Voluntário ora ajustado não cria vínculo de emprego entre VOLUNTÁRIO(A) e ONG e tampouco gera obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e/ou afins, incluindo, sem se limitar, a eventuais horas extras a seu empregador, caso o serviço de voluntariado seja prestado durante o seu horário de trabalho.

Art. 2º O Trabalho Voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a ONG e o(a) VOLUNTÁRIO(A), devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º Eventuais despesas com alimentação, deslocamento, e outros são de inteira responsabilidade do(a) VOLUNTÁRIO(A), exceto quando prévia e expressamente acordado com a ONG onde será realizado o Trabalho Voluntário.