ONG ALIANÇA DO BEM - Transforma ZN
Campinas, SP

ONG ALIANÇA DO BEM

A ONG ALIANÇA DO BEM é uma Organização Não Governamental que visa ajudar a diminuir o índice de abandono animal no brasil.

Sobre a organização

A ONG ALIANÇA DO BEM é uma Organização Não Governamental que visa ajudar a diminuir o índice de abandono animal no brasil através de um forte trabalho de conscientização. Somos pessoas que amam os animais, contando também com uma legião de ANJOS VOLUNTÁRIOS que nos ajudam a ajudar!

A Nossa Missão

A missão da ONG ALIANÇA DO BEM é proporcionar bem estar e qualidade de vida à maior quantidade possível de cães e gatos, conhecendo suas necessidades, respeitando suas peculiaridades e contribuindo para a sua relação com os seres humanos. Segundo a OMS, há 30 milhões entre cães e gatos abandonados no país. Para solucionar esse problema, atuamos na causa raiz:

A FALTA DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS HUMANOS.

Acreditamos que isso seja possível, atuando em três pilares:

 Resgate e Adoção:

O resgate de animais é um dos principais pilares de nosso trabalho. Todos os animais resgatados são tratados, vacinados, castrados, microchipados e encaminhados para adoção em lares responsáveis.

 Castração:

A castração é o maior ato de amor para com os bichinhos. Afinal, o destino de ninhadas indesejadas fatalmente será o abandono.

 Concentização:

O abandono de animais e temas relacionados - como a castração - são cercados de mitos, o que contribui para aumentar o problema.

Nosso Trabalho não se resume apenas ao resgate e adoção. Algumas das frentes de atuação da ONG ALIANÇA DO BEM incluem:

 Resgate e acolhimento de cães e gatos em situação de risco na região de atuação da ONG;

 Tratamento veterinário;

 Castração e vacinação;

 Projetos Sociais;

 Ressocialização dos animais resgatados;

 Doação a tutores definitivos;

 Defesa dos direitos dos animais e cuidado com o meio ambiente;

 Ações de educação da sociedade sobre a importância de respeitar os animais;

 Denúncias de crimes de maus tratos ou qualquer outro previsto na Lei 9.605/98, artigo 32.

 Eventos Beneficentes para Causa Animal.